
Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização
A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente.
Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora Suhai Seguros S/A.
Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45.
“A ré, por seu turno, não apresentou um único elemento de prova no sentido de demonstrar que prestou os serviços a que se obrigou de forma adequada e eficiente, nos termos do contrato celebrado entre as partes”, escreveu a juíza.
“Cumpre esclarecer, por oportuno, que o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente, o que não restou comprovado no presente feito”, argumentou a julgadora.
A juíza estabeleceu sentença para pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.
A defesa do casal foi patrocinada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli
Mais Notícias
Assédio moral e misoginia: o relato de Carolina Ragazzi, ex-vice-presidente do Goldman Sachs
A executiva Carolina Ragazzi, de 37 anos, resolveu romper o silêncio sobre um problema que afeta milhares de mulheres ao...
Publique Sua Obra: uma nova forma de publicar livros sem custos ou burocracia
Conheça o projeto idealizado por Carol Diaz, que permite a autores publicarem suas obras de maneira simples, sem taxas iniciais...
Velocidade e Dor: Jovens de 18 Anos Morrem Atropeladas em Faixa de Pedestres
São Caetano do Sul, SP – A cidade amanheceu em luto nesta quinta-feira (10), após um grave atropelamento ceifar a...
Combate ao Bullying na Escola: Construindo um ambiente saudável para todos
O bullying, infelizmente, não é um fenômeno recente. Ao longo da história, sempre foi uma prática comum em ambientes escolares,...
Levantamento aponta Nova Campinas como bairro mais valorizado da metrópole
À frente da Região Metropolitana de São Paulo, Grande ABC e de outras localidades paulistas economicamente importantes, Campinas registrou em...
SOLUTIO anuncia certificação da plataforma TOTAL COMPLIANCE na SAP Store
A SOLUTIO, primeira TaxTech SAP do Brasil, anuncia que a plataforma TOTAL COMPLIANCE recebeu certificação oficial na SAP Store, marketplace global...
Average Rating