Com o intuito de auxiliar produtores rurais e cooperativas, o Governo Federal lançou uma Medida Provisória (MP) que possibilita a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas. A norma foi assinada pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, sendo publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na quarta-feira, 15 de julho. Este documento estabelece critérios para o refinanciamento das dívidas e institui penalidades para fraudes relacionadas à concessão dos benefícios.
A MP institui um fundo inspirado no Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá como objetivo oferecer garantias às instituições financeiras nas operações de crédito rural realizadas por produtores afetados por eventos climáticos severos.
Para acessar as condições especiais previstas, os agricultores deverão comprovar os danos sofridos através de laudos técnicos elaborados por profissionais qualificados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas. Eventos climáticos extremos incluem secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, vendavais e tornados.
A iniciativa também torna mais rigorosas as regras voltadas ao combate a irregularidades. Produtores ou cooperativas que apresentarem documentos falsificados ou que se beneficiarem intencionalmente deles perderão os direitos aos benefícios previstos. Além disso, serão obrigados a devolver integralmente os valores recebidos com correção monetária e ficarão proibidos de solicitar crédito rural subvencionado ou acessar incentivos públicos por um período de até cinco anos.
Os profissionais envolvidos na emissão ou validação de documentos fraudulentos também poderão ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao erário público. Eles estarão sujeitos a sanções administrativas e outras punições determinadas pelos respectivos conselhos profissionais.
Prazos
Conforme as normas gerais estabelecidas pela MP, a renegociação das dívidas poderá ser realizada em um prazo máximo de oito anos. Durante esse tempo, os juros deverão ser pagos enquanto a amortização do valor principal terá início dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem perdas superiores a 40% na renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo se estende para até dez anos. Nessa situação específica, haverá também uma carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela.
As taxas anuais de juros variam segundo o perfil do produtor. Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão juros fixados em 6% ao ano; beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão taxa de 9%; enquanto outros produtores enfrentarão encargos de 12%. Nos casos em que forem comprovadas perdas decorrentes de eventos climáticos extremos, as taxas diminuem para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para grandes produtores.
Operações
A Medida Provisória cobre operações de crédito rural voltadas para custeio, comercialização, industrialização e investimento desde que cumpram os critérios estabelecidos na norma. Estão inclusos financiamentos contratados até o dia 31 de dezembro de 2025 que sejam renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026. Também são abrangidas operações inadimplentes e parcelas com vencimento entre 2024 e 2026. O texto ainda permite a inclusão futura de outras modalidades de crédito rural definidas pelo Poder Executivo.
Os recursos destinados às renegociações serão provenientes dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes mencionadas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e novos recursos que ainda poderão ser determinados pelo Governo Federal.
Os limites para financiamento foram estabelecidos em até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf; R$ 2 milhões para miniprodutores e pequenos/médios produtores dentro do Pronamp; e R$ 4 milhões para demais produtores rurais.
Próximos passos
A Medida Provisória já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União. Agora, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal têm um prazo máximo de 120 dias para realizar a análise do texto. Se não houver votação em até 45 dias, a proposta passará a tramitar com urgência, trancando a pauta da Casa onde estiver sendo analisada.
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