Economia

Brasil enfrenta novo desafio com proposta de tarifa sobre trabalho forçado do governo Trump

Na última terça-feira (2), o Escritório de Comércio dos Estados Unidos (USTR) anunciou a intenção de implementar novas tarifas sobre produtos brasileiros. Esta ação é fruto de uma investigação realizada sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que concluiu que o Brasil, junto a outras 59 nações, não conseguiu efetivar e fiscalizar a proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado.

Este é o segundo revés comercial que o Brasil enfrenta em um curto espaço de tempo com as autoridades norte-americanas. No dia anterior (1º), o USTR finalizou uma apuração que considerou as políticas e práticas do governo brasileiro como irrazoáveis. Como consequência, foi proposta uma tarifa de 25% sobre mercadorias brasileiras, com a justificativa de que as ações do Brasil dificultam e restringem o comércio dos Estados Unidos.

Conforme indicado no relatório divulgado pelo USTR, o Brasil integra um grupo de 54 países que não tomaram medidas adequadas para barrar a entrada de produtos relacionados à exploração do trabalho em seus mercados. O órgão ressaltou que essa falta de iniciativa é “irrazoável, sobrecarrega e restringe o comércio dos EUA”.

Em resposta, o governo norte-americano sugeriu taxas adicionais de 12,5% sobre produtos oriundos de países sem regimes adequados contra o trabalho forçado, categoria na qual se encontra o Brasil. Para aqueles países que já possuem algum nível de restrição ou acordos recíprocos, a tarifa proposta é fixada em 10%.

<pO embaixador Jamieson Greer declarou que a inação dos parceiros comerciais resulta em uma competição desleal. Ele afirmou: “A incapacidade de nossos principais parceiros comerciais em abordar a importação de bens fabricados por meio do trabalho forçado é inaceitável. Isso cria uma dinâmica onde os trabalhadores americanos são obrigados a competir globalmente em condições desfavoráveis”.

Ainda segundo o relatório, a ausência de fiscalização das economias investigadas “distorce as condições do mercado para empresas que não utilizam trabalho forçado” e favorece a perpetuação dessa prática ao redor do mundo.

Greer reafirmou a posição dos EUA: “Não aceitaremos mais essa disparidade. Cada um dos nossos parceiros comerciais deve intensificar esforços para garantir que o comércio não promova e consolide, perversamente, o trabalho forçado globalmente”.

O USTR iniciou um período para consultas públicas sobre as medidas sugeridas. Os interessados poderão enviar comentários escritos até 6 de julho de 2026. Além disso, audiências públicas estão programadas para ocorrer no dia 7 de julho. Caso as tarifas sejam aprovadas, elas serão aplicadas a todos os produtos provenientes das economias sob investigação, exceto para itens específicos que serão listados no registro oficial.

Iregularidades em seis setores

A decisão anunciada na segunda-feira foi fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O relatório final identificou irregularidades em seis áreas principais: comércio digital e serviços financeiros eletrônicos, tarifas preferenciais injustas, a adoção de medidas anticorrupção, a proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado do etanol e a luta contra o desmatamento ilegal.

No âmbito digital, a investigação mencionou ordens judiciais brasileiras voltadas à remoção de conteúdo online, além da suspensão de perfis em plataformas sociais americanas, assim como restrições aos sistemas financeiros.

<pSobre o setor do etanol, foi destacado que desde 2017 o Brasil não oferece tratamento tarifário recíproco. O documento também assinala que, apesar da existência de legislações contra desmatamento, o país falha na eficaz implementação dessas normas.

<pO embaixador Jamieson Greer explicou que a investigação teve início após solicitação do presidente Donald Trump para tratar preocupações comerciais recorrentes. Greer observou que, embora tenham ocorrido encontros entre Trump e o presidente Lula (PT) nos últimos meses, persistem dificuldades significativas entre os dois países.