Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, conhecido como Chepa Ribeiro, foi liberado após audiência de custódia na tarde desta terça-feira (10). Gestor foi investigado por desvios financeiros.
O prefeito de São Félix do Coribe, no oeste da Bahia, preso na manhã desta terça-feira (10), depois de ser encontrado com armas e drogas em uma uma operação da Polícia Federal, foi solto após audiência de custódia, durante a tarde.
Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, conhecido como Chepa Ribeiro, pagou uma fiança no valor de R$ 3.363. A Justiça também definiu que o gestor deve comparecer no cartório criminal, no Fórum de São Félix do Coribe, a cada mês, até abril, e sempre que previamente intimado.
O prefeito ainda não poderá sair da cidade por mais de oito dias, sem comunicar no cartório o local de destino (medida cautelar), além de informar mensalmente a comprovação de endereço fixo e eventual alteração de endereço.
Operação da PF
A ação investigava supostas irregularidades em procedimentos licitatórios na Bahia e 19 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em quatro cidades.
Dentre os mandados, estava o do prefeito. A produção da TV Oeste, afiliada da TV Bahia em Barreiras, tentou entrar em contato com a prefeitura da cidade, mas não teve retorno.
Segundo a corporação, a operação Palácio do Saber investiga possíveis desvios e fraudes em processos licitatórios, que podem chegar a R$ 15 milhões.
Os 19 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos municípios de São Félix do Coribe, Bom Jesus da Lapa e Barreiras, no oeste da Bahia, e Vitória da Conquista, no sudoeste.
Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os nomes dos outros suspeitos não foram divulgados. Apesar disso, a PF especificou que um deles é detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função.
Ao todo, são apurados cinco crimes, cujas penas somadas podem chega a 34 anos de prisão. São eles:
desvios de verba pública federal (art. 1º, I Decreto-Lei 201/1967);
fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/93, atualmente art. 337-F do Código Penal);
corrupção ativa e passiva (art. 333 e 317 do CP);
lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);
organização criminosa (Art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013).

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