Estado Laico não é justificativa para excluir a religião do espaço público e nem subterfúgio para financiá-la
No debate público brasileiro, tornou-se comum chamar de “Estado laico” aquilo que, na verdade, é Estado laicista, uma versão rígida e ideológica da separação entre Estado e religião que tenta expulsar a fé do espaço público. O equívoco nasce da confusão entre neutralidade e hostilidade. O laicismo combate expressões religiosas como se a presença delas, em si, violasse a democracia. Mas o Estado laico brasileiro não exige a exclusão da religião da esfera pública. Ele exige neutralidade e respeito ao pluralismo.
A primeira turma do STF nada deve a um tribunal de exceção
Ao longo dos séculos XX e XXI, tribunais de exceção surgiram em diversas partes do mundo sob regimes autoritários, consolidando-se como instrumentos de repressão política disfarçados de legalidade. Exemplos históricos notórios incluem o Volksgerichtshof da Alemanha nazista, o Tribunale Speciale per la Difesa dello Stato na Itália fascista, os processos de Moscou na União Soviética stalinista, tribunais populares em Cuba e China, e tribunais especiais contemporâneos na Venezuela.
