A partir desta terça-feira (1º/09), micro e pequenas empresas podem iniciar o processo para se inscrever no Simples Nacional, com vistas a 2027. O período de solicitação se estenderá até 30 de setembro de 2026. Essa alteração no calendário, que normalmente ocorria em janeiro, foi antecipada em quatro meses devido à implementação do novo sistema tributário. O Simples Nacional é voltado para negócios que apresentam um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As escolhas feitas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderão ser canceladas até o final de novembro deste ano. Além disso, entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova janela para as empresas optarem pelo pagamento do IBS e da CBS através do regime regular, aplicável ao segundo semestre. Essa decisão pode ser realizada mesmo que a empresa continue no Simples Nacional.
No primeiro semestre de 2027, a decisão sobre optar pelo regime regular para os tributos IBS e CBS deverá ser feita em setembro de 2026. Aqueles que não realizarem essa escolha manterão os tributos sob a sistemática do Simples. Essa definição é especialmente importante para negócios que vendem para outras empresas, uma vez que pode influenciar na geração e utilização de créditos tributários. Assim, devem ser considerados aspectos como clientes, fornecedores, preços e fluxo financeiro.
As empresas já inscritas no Simples geralmente não precisam solicitar novamente sua permanência, mas é essencial verificar possíveis pendências fiscais que possam levar à exclusão em 2027. Para o MEI, a opção pelo Simei permanece inalterada e continua sendo realizada em janeiro. As empresas estabelecidas entre outubro e dezembro de 2026 poderão ter seus pedidos pelo Simples válidos tanto para o restante daquele ano quanto para 2027.
Uma outra atualização importante refere-se ao adiamento da obrigatoriedade da emissão da NFS-e através do emissor nacional para as empresas do Simples, que foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A nova regulamentação também determina que informações antes declaradas separadamente na Defis agora serão integradas ao PGDAS-D. Diante dessas mudanças, recomenda-se que empresários e contadores realizem um planejamento tributário antecipado e considerem os impactos das diferentes opções de recolhimento para o ano de 2027.
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