Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.
Um homem, identificado como Ronaldo Pires dos Reis, foi condenado a 26 anos e dois meses de prisão, por ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, na cidade de Imperatriz, na Região Tocantina.
Os crimes foram praticados em 16 de dezembro de 2018, tendo como vítimas Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal.
O réu foi a júri popular na última quarta-feira (8). A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal. Conforme a denúncia, antes constava como acusado dos crimes, Raimundo da Silva de Souza, o qual foi absolvido sumariamente.
A sessão de julgamento de Ronaldo Pires foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.
De acordo com o que foi apurado pela polícia, o Ronaldo e as vítimas moravam na mesma quitinete e, no dia do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.
Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, dias depois, por causa do forte odor que exalavam.
Sobre a motivação do crime, foi apurado que Ronaldo, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.
Durante o julgamento, Ronaldo alegou que Valquíria teria “dado em cima dele”, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Ele declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também.
Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando foram mortas.
De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.
Por fim, Ronaldo foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. O condenado não poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato de as vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+.
“Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.
Crime homofóbico
A Justiça do Maranhão ressalta que os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio.
Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.
É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

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